Dentro deste conceito, uma alternativa de solução pode ir de encontro à Lei do Bem, conforme explica Sidirley Fabiani, diretor da Gestiona, empresa especializada no segmento. Ele conta que as empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo.
Essa situação mostra que muitas empresas podem ter grandes benefícios dentro da lei e não buscam por falta de conhecimento ou planejamento. Hoje, o desenvolvimento tecnológico é imprescindível para o crescimento dos negócios e até do país, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou na outra ponta, o fechamento do negócio.
A Lei do Bem é o grande exemplo, pois as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que atendam aos seguintes requisitos: 1 – Estejam dentro do Regime do Lucro Real; 2 – Desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente; 3 – Tenham lucro fiscal no Exercício vigente; 4 – Possuam Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EM).
Dessa forma, a Lei do Bem permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR e da CSLL, sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base), resultando num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%, de modo a fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas.
Mas Fabiani explica que a Lei precisa de planejamento para ser assertiva: “Sempre buscamos mapear nos nossos clientes projetos realmente inovadores, seja para a empresa ou para o mercado”.
Dentro do conceito do que é inovação, podemos classificá-las como disruptiva, que basicamente é algum produto ou serviço que não existe no mercado nacional, alterando a forma de consumo, como por exemplo a completa mudança no mercado de “locação de filmes”, que hoje são consumidos através de plataformas online, como a Netflix. O outro modelo de inovação é o incremental, que temos como exemplo os smartphones dos principais fabricantes, que ano a ano sofrem melhorias em seus aparelhos.
Ambas podem se beneficiar da Lei do Bem, desde que estejam dentro das premissas já citadas. A essência da Lei do Bem é que sempre haja capital humano (pesquisadores das mais diversas áreas), precisando estar ligados ao regime de CLT e participando ativamente dos projetos desenvolvidos pela empresa beneficiária.
A utilização da Lei do Bem gera, além do ganho de caixa proporcionado pela renúncia fiscal, incentivos para ampliação da equipe de pesquisadores, aquisição de equipamento de P&D, geração de patentes, o que resulta em empresas mais competitivas no mercado global, bem como o crescimento da economia brasileira.
Riscos ao utilizar a Lei
Por desconhecimento, muitas empresas não utilizam a lei e por isso deixam de ampliar os seus recursos para investir em inovação tecnológica. Em outros casos, mesmo utilizando a lei pode ocorrer problemas, por isso a necessidade de planejamento é imprescindível.
O diretor da Gestiona, Sidirley Fabiani, explica que as empresas deixam de utilizar o benefício pelos motivos abaixo:
• Desconhecimento do mecanismo;
• Insegurança jurídica;
• Preconceito em relação ao conceito de inovação (“nós não inovamos aqui na empresa”);
• Falta de gestão dos projetos de inovação: tanto em termos de descrição dos projetos e atividades de PD&I, quanto do controle de despesas (gastos com Recursos Humanos, Serviços de Apoio Técnico, Materiais de Consumo, Viagens técnicas etc.).
“O ideal para que isso não aconteça, é a empresa registrar e rastrear do início ao fim os gastos e descritivos de cada projeto, para que possa tomar o incentivo da melhor forma”, alerta o diretor da Gestiona.
Veja definições:
Inovação Tecnológica
Segundo definição do Decreto 5.798/2006, inovação tecnológica é:
A concepção de novo produto ou processo de fabricação;
A agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em (i) melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em (ii) maior competitividade no mercado.
Incentivos Fiscais da Lei do Bem
Dedução de 60% a 80% dos dispêndios em PD&I do IRPJ e da CSLL, o que representa:
• Renúncia fiscal entre 20,4% e 34,0% das despesas com inovação tecnológica;
• Redução de 50% da alíquota do IPI na compra de equipamentos destinados à PD&I;
• Depreciação acelerada integral dos equipamentos exclusivamente utilizados em PD&I;
• Amortização acelerada de bens intangíveis, utilizados em Inovação Tecnológica;
• Dedução de 20% em patente concedida ou cultivar registrado;
Pré-requisitos para Usufruto da Lei do Bem
• Desenvolvimento de projetos de PD&I no contexto da Lei do Bem;
• Regime de tributação pelo Lucro Real e apuração do lucro no ano-base vigente;
• Não limitado ao setor econômico e não afeta o resultado operacional;
• Prazo final para apuração dos dados dos projetos: julho do ano seguinte aos investimentos feitos;
• Uso automático e não-cumulativo.